24/05/2024 às 21h40min - Atualizada em 24/05/2024 às 21h40min

Prefeitura de Maceió Cobra IPTU Indevidamente de Templos Religiosos

Gestão de JHC Contraria Constituição e Executa Dívidas Fiscais contra Igrejas Evangélicas

A Redação
Jornal O Fato
Líderes religiosos e advogados denunciam a cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura de Maceió sobre templos religiosos. Segundo as autoridades eclesiásticas e jurídicas, a municipalidade tem tratado locais de culto como se fossem propriedades comerciais ou residenciais, desrespeitando a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.

Além da cobrança do imposto, a gestão do prefeito João Henrique Caldas (JHC) também está executando fiscalmente as dívidas de IPTU em ações no Tribunal de Justiça de Alagoas. No processo de número 8283181-02.2024.8.02.0001 no TJ/AL, de Execução Fiscal na 15ª Vara da Fazenda Municipal, em que a exequente é a prefeitura de Maceió e o executado é a Congregação Cristã no Brasil, o juiz Sandro Augusto dos Santos condenou a igreja ao pagamento do imposto devido, acrescido de multas e juros.

Marcondes Costa, ex-diretor da comissão de prerrogativas da OAB, afirma que os recursos das igrejas, destinados a obras de caridade, estão sendo desviados para o pagamento de impostos. "As coletas dos fiéis estão sendo usadas para pagar IPTU, inclusive com execuções fiscais de 2024", disse Costa.

Eliseu Soares da Silva, professor e advogado, relata que a Congregação Cristã no Brasil também é vítima dessa política. "As contribuições dos fiéis, destinadas a obras assistenciais, estão sendo penhoradas, o que é ilegal", comentou Silva. Os advogados prometem trabalhar para reverter “este quadro”.

A Constituição Federal, no Artigo 150, proíbe a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, reforçada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Líderes religiosos e jurídicos estão trabalhando para garantir que os recursos das igrejas sejam usados em suas obras assistenciais, conforme previsto pela Constituição, e esperam que a Prefeitura de Maceió cesse essas cobranças indevidas.

*Constituição*

De acordo com o advogado Eliseu Soares, “de fato, a nossa igreja, Congregação Cristã no Brasil, em Maceió, também tem sido vítima da política tributária da municipalidade”. Ele explica:

"As contribuições do povo, para obra pia, estão sendo penhoradas em execuções fiscais manifestamente ilegais, negando vigência à Constituição Federal do Brasil:

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).
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