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Possibilidade de Anulação de Impeachment de Ministro do STF pelo Próprio STF

O STF poderia anular total ou parcialmente um processo de impeachment

Advogado Raudrin de Lima
06/08/2025 19h44 - Atualizado há 3 semanas

 

Possibilidade de Anulação de Impeachment de Ministro do STF pelo Próprio STF

 

 

 

1. Introdução

 

 

A presente nota técnica visa esclarecer se é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) anular um processo de impeachment de um de seus ministros, em tramitação ou já julgado pelo Senado Federal, com base em vícios de inconstitucionalidade ou desrespeito a garantias constitucionais.

 

 

 

 

2. Fundamentação constitucional

 

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece:

 

  • Art. 52, II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 102, I, a – Compete ao STF processar e julgar originariamente ações diretas de inconstitucionalidade e demais causas em que se questione a conformidade de atos normativos ou administrativos com a Constituição.

 

 

Assim, embora o Senado tenha competência para julgar, o STF é o guardião da Constituição, com poder para examinar eventuais ilegalidades no processo.

 

 

 

 

3. Jurisprudência e precedentes

 

 

 

a) 

Controle judicial do rito

:

 

 

Durante o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (2016), o STF decidiu que:

 

“Os atos do processo de impeachment podem ser submetidos ao controle jurisdicional, especialmente para garantir o devido processo legal.”

(Mandado de Segurança 21.564/DF, rel. min. Celso de Mello)

 

 

b) 

Limite do controle judicial

:

 

 

Contudo, o STF também fixou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito político da decisão do Senado, mas apenas sua regularidade constitucional e legal.

 

 

 

 

4. Hipóteses de anulação possíveis

 

 

O STF poderia anular total ou parcialmente um processo de impeachment se verificar:

 

  • ❌ Cerceamento de defesa do ministro acusado
  • ❌ Inobservância dos quóruns constitucionais (maioria absoluta para receber, 2/3 para condenar)
  • ❌ Desvio de finalidade ou perseguição política clara
  • ❌ Descumprimento do devido processo legal ou contraditório
  • ❌ Ausência de motivação ou fundamentação em atos decisórios

 

 

 

 

 

5. Dilema institucional

 

 

Apesar da possibilidade jurídica, a atuação do STF nesse cenário é politicamente sensível, pois envolveria:

 

  • Um ministro do STF sendo julgado por um órgão externo (Senado)
  • O próprio STF anulando atos do Senado
  • Risco de crise entre poderes e questionamentos de corporativismo

 

 

Logo, a atuação do STF, se ocorrer, tende a ser extremamente cautelosa e limitada a vícios flagrantes.

 

 

 

 

6. Conclusão

 

 

O Supremo Tribunal Federal pode anular um processo de impeachment contra um de seus ministros, desde que estejam presentes vícios formais ou materiais que violem a Constituição. Todavia, não poderá interferir no mérito político da decisão do Senado, que é soberana nesse aspecto.

 

 

 

 

7. Referências

 

 

  • Constituição Federal de 1988, arts. 52, 85, 102
  • Lei nº 1.079/1950 – Define os crimes de responsabilidade
  • Mandado de Segurança 21.564/DF
  • Mandado de Segurança 34.070/DF (rel. min. Edson Fachin)
  • Jurisprudência consolidada do STF sobre controle de atos político-administrativos

 


FONTE: Advogado Raudrin de Lima
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