Possibilidade de Anulação de Impeachment de Ministro do STF pelo Próprio STF
1. Introdução
A presente nota técnica visa esclarecer se é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) anular um processo de impeachment de um de seus ministros, em tramitação ou já julgado pelo Senado Federal, com base em vícios de inconstitucionalidade ou desrespeito a garantias constitucionais.
2. Fundamentação constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece:
Assim, embora o Senado tenha competência para julgar, o STF é o guardião da Constituição, com poder para examinar eventuais ilegalidades no processo.
3. Jurisprudência e precedentes
a)
Controle judicial do rito
:
Durante o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (2016), o STF decidiu que:
“Os atos do processo de impeachment podem ser submetidos ao controle jurisdicional, especialmente para garantir o devido processo legal.”
(Mandado de Segurança 21.564/DF, rel. min. Celso de Mello)
b)
Limite do controle judicial
:
Contudo, o STF também fixou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito político da decisão do Senado, mas apenas sua regularidade constitucional e legal.
4. Hipóteses de anulação possíveis
O STF poderia anular total ou parcialmente um processo de impeachment se verificar:
5. Dilema institucional
Apesar da possibilidade jurídica, a atuação do STF nesse cenário é politicamente sensível, pois envolveria:
Logo, a atuação do STF, se ocorrer, tende a ser extremamente cautelosa e limitada a vícios flagrantes.
6. Conclusão
O Supremo Tribunal Federal pode anular um processo de impeachment contra um de seus ministros, desde que estejam presentes vícios formais ou materiais que violem a Constituição. Todavia, não poderá interferir no mérito político da decisão do Senado, que é soberana nesse aspecto.
7. Referências